Tendo em vista a suspensão das aulas presenciais em todo o Brasil, forçada pela pandemia da covid-19 e que alunos e professores passaram a vivenciar a realidade das aulas à distância;
Tendo em vista a decisão do MEC em dispensar da obrigatoriedade do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos, no entanto mantendo o cumprimento da carga horária mínima anual de 800h de aula;
Tendo em vista que o Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizou que, a partir do ensino fundamental, as aulas não presenciais possam contar para cumprir a carga mínima obrigatória de 800 horas prevista para o atual ano letivo;
Tendo em vista as disposições contidas na Resolução n° 001/2020 do Conselho Municipal de Educação sobre o regime especial de aulas não presenciais;
O SINTEM, assim como a CNTE, preocupados com a garantia do direito constitucional à educação e à aprendizagem, a qualidade do ensino e as condições de trabalho dos docentes, se posiciona contrário a EAD. No entanto, em face da realidade que estamos vivenciando nesse período de pandemia em que está sendo implementada nas escolas a prática de atividades escolares não presenciais, recomendamos que:
- Para realização de atividades não presenciais, específicas para esse período de pandemia, seja viabilizada condições materiais e ferramentas tecnológicas, por parte do governo, aos professores e alunos no sentido de garantir o acesso ao maior número de alunos possíveis;
- Para os professores que não dispuserem de ferramentas tecnológicas para interagir de forma remota, sejam planejadas junto à escola outras estratégias de interação, garantindo as condições de trabalho docente e o distanciando social;
- Sejam realizados momentos de diálogo envolvendo educadores, gestores e especialistas para planejar, acompanhar e avaliar as estratégias pedagógicas desenvolvidas na escola;
- As atividades remotas e reuniões de trabalho, devem respeitar o horário de trabalho dos docentes. Salientamos que o tempo destinado a (re)organização do trabalho pedagógico e aos desafios impostos pelo “home office”, também deve ser considerado.
- Nas unidades de ensino onde não existir condições de se efetivar as atividades de maneira on-line, que seja garantido ao aluno uma forma de acesso ao material;
- Seja observado o volume de atividades desenvolvidas, priorizando atividades interdisciplinares e que se considere a realidade social das famílias para realização das atividades não presenciais;
- Todas as atividades remotas encaminhadas pela SEDEC às escolas, sejam enviadas antecipadamente, com prazo mínimo de dois dias úteis, para facilitar o planejamento dos professores e o trabalho com os alunos;
- Todo e qualquer material impresso seja entregue pela unidade escolar e não pelo professor diretamente;
- As escolas sejam abastecidas com material de expediente, no sentido de possibilitar a reprodução das atividades;
- Toda e qualquer atividade remota que tiver comprovação/registro, conte para o cumprimento das 800h exigidas pelo MEC.
Defendemos educação pública de qualidade como um direito de todo e todas. Lutamos por valorização profissional dos/das Trabalhadores/as em Educação, o que inclui condições de trabalho sabendo que nossas bandeiras de luta caminham juntas em prol da garantia da efetivação do direito à educação.
SINTEM, PARTICIPAÇÃO E LUTA.