Ontem dia 29, no plenário virtual do STF foi encerrado o julgamento com o placar de 7×3 pela constitucionalidade do parágrafo 4° do art. 2° da Lei do Piso (lei 11.738), que trata da hora atividade questionada através de um recurso extraordinário pelo estado de Santa Catarina. Esclarecemos que em João Pessoa essa conquista foi efetivada pelo SINTEM desde nosso primeiro )PCCR em 1989 antes mesmo da Lei do Piso e foi ampliada com a aprovação da Lei do Piso em 2008. Com essa aprovação ficou garantida a destinação de no mínimo 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse obrigatória em todas as redes públicas de ensino do País (Estados e Municípios). Vale ressaltar que nesta recente vitória desta semana a atuação da nossa CNTE e do conjunto de sindicatos do Nordeste incluído o SINTEMJP foi fundamental, pois colocamos uma banca específica para atuar neste processo. Uma vitória importante e um marco para os Estados e Municípios que não tem essa garantia nos seus PCCRs. No nosso caso aqui em João Pessoa, garantimos que nenhum governo possa modificar o que já conquistamos. Representa também o fortalecimento em nível nacional da categoria.
SINTEM, PARTICIPAÇÃO E LUTA